Prezados, boa tarde,
Funcionário afastado em 09/06/2021, por doença. Os 15 primeiros dias foram até 24/06/2021. Dia 25/06/2021, ela começou a receber beneficio pelo INSS. Retornou às atividades em 04/08/2023.
Há uma grande dúvida relacionada ao período aquisitivo de férias, de 23/12/2020 a 22/12/2021.
O art. 133 da CLT, inciso IV, diz que " não terá direito, quando há percepção de beneficio por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo". Os 6 meses de percepção, aconteceu em 25/12/2021.
Fizemos consulta na INFORMARE e SESCON - SP, para ajudar nesse entendimento. Foram foram categóricos em afirmar que essa funcionária não perdeu o direito, tendo em vista que o período aquisitivo venceu, antes de completar os 6 meses ( 22/12/2021).Visto que, a contagem das férias é em avos, e não em dias.
Gostaria de um parecer sobre esse questionamento.