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Funcionário com cargo de motorista bateu carro da empresa e foi comprovado dolo por parte dele, este gerou um valor para concerto do carro, na cct da categoria e contrato de trabalho tem clausulas que nos autorizam a descontar com o dolo comprovado, porem o valor que podemos descontar na rescisão poderá ser o total ou somente até o valor de um salario do funcionário somados também o demais descontos existentes?
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