Boa tarde.
Por gentileza , funcionário possui período aquisitivo de férias de 01/10/2021 a 30/09/2022, com data limite em 30/08/2023, porem, ele esta com afastamento no INSS, neste caso, como proceder? Devemos emitir o recibo de férias, realizar o pagamento e quando ele retornar concedemos o período de gozo? É devido férias em dobro? Obrigada.