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Funcionário cumpriu aviso-prévio trabalhado até 01/10, tem direito de receber o salario de 01 a 30/09, porem este não aparecera na rescisão, neste caso o prazo de pagamento do salario mensal pode continuar sendo o 5 dia útil ou deve seguir a data de pagamento da rescisão que seria 03/10 ?
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