Boa tarde!
Um cliente do escritório dispensou um funcionário no dia 01/09. Pois era término do contrato de experiência.
Hoje dia 09/11, ele nos perguntou se pode recontratar esse funcionário, sob outro cargo (abaixo) do anterior e com salário abaixo. Consultei a CCT da empresa e o único impedimento seria aguardar 90 dias para readmissão.
Diante disso tenho duas dúvidas.
1- Gostaria de saber se é possível fazer o registro com esse cargo e salário.
2- Em qual tipo de contrato esse funcionário se enquadraria, indeterminado ou outro período de experiência.
Desde já agradeço.
Funcionário dispensado no contrato de experiência, pode ser readimitido?
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