Pessoal, esclareçam-me por favor:
Funcionário intermitente, enviou atestado médico, ele tem direito aos benefícios de um atestado?
No meu entendimento, não é possível lançar atestado para o mesmo, já que os dias de trabalho estão determinados no mês.
Exemplo: Funcionário com 20 dias determinado pela convocação, no décimo dia, ele envia um atestado de afastamento de 10 dias .... é só descontar 10 dias, dos 20 dias combinados ... não é isso?
Atenciosamente,
Tristão