Funcionário que recebe mensalmente adicional de periculosidade vai entrar em férias. Sabemos que o pagamento do adicional continua sendo devido nas férias. A dúvida é a forma como deve ser feito este pagamento. O valor deve entrar na média para calculo do valor de férias, ou o mesmo deverá ser pago em seu valor total ao qual já vem sendo pago mensalmente, porém discriminado em evento separado no recibo, conforme evento de código número 289 disponibilizado pelo sistema da folha? O mesmo ocorre para décimo terceiro?

1 resposta
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.