Funcionário sofreu acidente de percurso, atestado de 90 dias, ficou os 15 dias pela empresa e ao agendar para passar pela pericia no INSS se recusou a ir assinando termo de ciente da data do agendamento, retornando ao trabalho após os 15 dias, eis a pergunta teria estabilidade pelo fato de não ter afastado pelo INSS, sendo que foi desligada pelo empregador 4 meses depois do ocorrido

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