Prezados , boa tarde!
Preciso de uma orientação, tenho um funcionário admitido dês de 2005, e 2006 que estava afastado pelo INSS e agora 12/2023 o INSS deu alta . E a partir 01/2024 a empresa esta fazendo dispensa dele . A dúvida é se o funcionário tem direto dos 3 dias de cada ano trabalhado do aviso prévio da Lei nº. 12.506/2011. Fiz a rescisão do funcionário e está trazendo todos os anos, ele tem direito , ou ele perde esse direito por ter ficado afastado.