Garotas de Programa

Prezadas (os), boa tarde.

Tudo bem?

O cliente aqui do escritório fez um questionamento MUITO INUSITADO.

Ele possui um estabelecimento com a atividade de Bar / Lanchonete, também consta Discotecas, danceterias, salões de dança e similares.

Ele quer contratar e registrar funcionárias com a função de garotas de programas, como proceder nesse caso? É legal perante a LEI?

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3 respostas
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