Prezadas (os), boa tarde.
Tudo bem?
O cliente aqui do escritório fez um questionamento MUITO INUSITADO.
Ele possui um estabelecimento com a atividade de Bar / Lanchonete, também consta Discotecas, danceterias, salões de dança e similares.
Ele quer contratar e registrar funcionárias com a função de garotas de programas, como proceder nesse caso? É legal perante a LEI?