Funcionária apresentou em agosto/2024 atestado por incapacidade devido a gravidez de risco. Foi solicitado o benefício junto ao INSS, porém o pedido ficou em análise. No dia dezembro/24 ela apresentou o atestado da licença maternidade. Como o benefício por incapacidade ainda estava em análise, a empresa deu o retorno do afastamento por doença, e concedeu o afastamento por licença maternidade para que ela pudesse receber o salário maternidade que foi pago pela empresa. A licença encerrou no dia 11/04/25, e então foi concedido um período de 30 dias de férias. No dia 27/05/25 o INSS reconheceu o benefício por incapacidade temporária, e concedeu o período de 21/08/24 e a cessação em 26/05/25. Pergunta como fica o período da licença maternidade que foi pago pela empresa? Não haverá uma duplicidade de benefício, uma vez que a funcionária deveria estar afastada até o dia 26/05/25 por motivo de doença?
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