Gostaria de entender a base legal para o desconto de INSS no recibo de férias gerado pelo sistema em caso de férias fracionadas. Por exemplo, férias gozadas 29 dias dentro de um mês e 01 dia dentro de outro mês, a base de INSS é utilizada sempre sobre a fração de maior valor, sendo que, caso no mês subsequente o salário não alcance aquela porcentagem da tabela de INSS, o valor é compensado. Não seria mais coerente calcular suas bases separadamente? Aguardo; Obrigada.

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