Gostaria de saber como deve ser feito o cálculo de adiantamento salarial de funcionários horistas. O sistema SEMPRE calculou 40% sobre 220 hrs, e agora, nesse mês de Março, calculou sobre 227,33, considerando o mês de 31 dias. O que é correto, pagar o adiantamento sobre 220 hrs fixas, independente da quantidade de dias do mês, ou devemos pagar de acordo com o mês, 30,31 ou 28 dias? Se possível, preciso da base legal. Desde já obrigada!

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