Gostaria de saber sobre legislação de equiparados a autônomos. São para os oficiais das igrejas, os pastores e ministros de confissões religiosas. A igreja é imune de contribuição previdenciária. No caso do equiparado a autônomo, o pastor, como será o recolhimento desta contribuição e como ela será deduzida da remuneração, para fins de cálculo de imposto de renda.

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