GPS sobre ação trabalhista

Bom dia, uma empresa sofreu um processo trabalhista.

Na decisão o juiz estipulou o pagamento do 13º salário de um período sem registro, mais os recolhimentos do INSS sobre esses valores.

Ocorre que em razão do esocial não emitimos mais guia de GPS e o esocial somente emitirá esse guia sobre processo trabalhista a partir de abril/2023.

Então como eu recolho esse INSS? devo recolher pelo sistema de emissão de guia antigo, ou seja, pela GPS?

Se for isso o código é o 2909?

Além do INSS parte empregado, tb deverá ser recolhido o INSS parte empresa, parte RAT e parte de terceiros?

Obrigado

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