Bom dia, uma empresa sofreu um processo trabalhista.
Na decisão o juiz estipulou o pagamento do 13º salário de um período sem registro, mais os recolhimentos do INSS sobre esses valores.
Ocorre que em razão do esocial não emitimos mais guia de GPS e o esocial somente emitirá esse guia sobre processo trabalhista a partir de abril/2023.
Então como eu recolho esse INSS? devo recolher pelo sistema de emissão de guia antigo, ou seja, pela GPS?
Se for isso o código é o 2909?
Além do INSS parte empregado, tb deverá ser recolhido o INSS parte empresa, parte RAT e parte de terceiros?
Obrigado