Havendo alteração na jornada de trabalho de um vigia, aceito e acordado tanto pelo empregador/empregado, que antes cumpria uma jornada fixa de trabalho como vigia diurno, que totalizavam 44 semanais e 220 mensais e que passará a cumprir uma jornada como vigia folguista, trabalhando cada dia da semana com horário diferenciado, alternando entre manhã, tarde e noite, deve-se alterar necessariamente o contrato de trabalho para 180h/mês?

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