Uma empresa tinha sócios que retiravam pro labore, mas agora cada sócio constituiu uma holding, e agora as holdings assumem na empresa o lugar dos sócios (essas holdings são empresas sem movimento, sendo assim não existe retirada de pro labore) nesse caso como se dá o pagamento dos administradores (sócios), pode manter o pro labore que já vinham retirando na empresa origem? Tem que registrar como Administrador e passa a ser CLT? Qual o correto à se fazer?
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