Homologação de Rescisão

Boa tarde Prezados(as), ex funcionário não compareceu na empresa para a homologação, apos a empresa enviar telegrama com AR, solicitando o comparecimento do mesmo, ele entrou em contato com a empresa solicitando o envio dos documentos por e-mail os whatsapp, isso é aceito perante a legislação? A empresa é obrigada a enviar os documentos dessa forma? Existe alguma base legal a favor ou contra tal procedimento, afim de enviar para o ex funcionário? Em caso de assinatura digital, é aceito somente com o certificado digital? Desde já agradeço a atenção.

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