Boa tarde!
Uma cuidadora de idosos pode trabalhar com a carga horária abaixo:
Segunda, terça e quarta das 08:00 às 18:00 com 01:00 de intervalo, totalizando 9:00 trabalhadas; e
Quinta e sexta das 08:00 às 17:30 com 01:00 de intervalo, totalizando 8:30 trabalhadas.
Sábado e domingo será folga e ela irá cumprir às 44:00 semanais.
A Lei Complementar 150/2015 permite fazer dessa forma?
Obrigada!