Horário de Trabalho - Cuidadora de Idosos

Boa tarde!

Uma cuidadora de idosos pode trabalhar com a carga horária abaixo:

Segunda, terça e quarta das 08:00 às 18:00 com 01:00 de intervalo, totalizando 9:00 trabalhadas; e

Quinta e sexta das 08:00 às 17:30 com 01:00 de intervalo, totalizando 8:30 trabalhadas.

Sábado e domingo será folga e ela irá cumprir às 44:00 semanais.

A Lei Complementar 150/2015 permite fazer dessa forma?

Obrigada!

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2 respostas
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