Indenização do art 9 lei 7.238/84

Funcionário desligado que recebe a indenização do art 9 lei 7.238/84, quando a convenção for assinada, ele terá direito a rescisão complementar após o dissidio ? Ou essa indenização isenta a empresa de reajustar o salário e pagar as diferenças ao funcionário ?
Além disso, adicional por tempo de serviço determinado em convenção, integra a base de calculo dessa indenização ? Ou deve ser salário base apenas?

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