Intermitente

No caso de um intermitente, contratado em 01/03/23, com contrato de experiência de 45 dias, foi demitido pelo empregador em 08/03/23. Como deve ser feito o cálculo da indenização da metade dos dias que faltam para terminar o contrato de experiência?

Seria o salário hora, multiplicado pelas 220 horas/30 vezes a metade dos dias que faltam para terminar o contrato de experiência?

Ou seria alguma média? Sendo que ele trabalhou apenas 8 dias, se for média qual seria o cálculo a ser feito? Pode exemplificar por gentileza.

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1 resposta
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