Olá,
Qual a orientação com relação a incidência de INSS , em razão do entendimento da Receita Federal externado por meio da Solução de Consulta COSIT nº 108/2023 (DOU de 14.06.2023), segundo o qual tal verba integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Desde já Agradeço.