DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, Artigo 785 - Fica dispensada a retenção de imposto sobre a renda, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67)... para essa interpretação "não" existe a necessidade de informar o valor no holerite do funcionário e nem somar o valor inferior aos R$ 10,00 no DARF nas competências seguintes?
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