Bom dia. Sabemos que a jornada parcial de trabalho é limitada a 30 horas, devido reforma trabalhista, com salário proporcional. Mas no caso de uma empresa que possui funcionários 44 horas semanais, com intervalo de 1 hora para refeição, resolve contratar outro funcionário com 36 horas semanais, 6 horas de segunda a sábado, pergunto: por estar acima das 30 horas, não pode pagar o salário proporcional à sua jornada de 36 horas? O que diz a legislação atual para este caso, sendo todos mensalistas? Afinal, estará trabalhando 8 horas a menos por semana, em relação aos seus companheiros que estão no limite das 44 horas...
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