Bom dia!
Ao calcular a rescisão, não compreendi o porque não esta calculando Férias Indenizadas sobre a Lei 12506/11.
Admissão 01/02/2017
Rescisão: 03/04/2024
Data Projetada: 24/04/2024
(Período aquisitivo: 18/07/2023 a 17/07/2024)
Na rescisão esta apurando 13º Indenizado da Lei 12506/11 mas as Férias não. Podem me explicar o porque? Qual embasamento?
Desde já agradeço!