LEI 12506/11 - Férias Indenizadas

Bom dia!

Ao calcular a rescisão, não compreendi o porque não esta calculando Férias Indenizadas sobre a Lei 12506/11.

Admissão 01/02/2017
Rescisão: 03/04/2024
Data Projetada: 24/04/2024

(Período aquisitivo: 18/07/2023 a 17/07/2024)

Na rescisão esta apurando 13º Indenizado da Lei 12506/11 mas as Férias não. Podem me explicar o porque? Qual embasamento?

Desde já agradeço!

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2 respostas
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