Prezados, boa tarde!
Gostaria de confirmar o entendimento referente à indenização adicional da Lei 7.238/84 em caso de dispensa sem justa causa próxima à data-base.
Empregada admitida em 12/05/2021, com data-base da categoria em setembro. A empresa pretende realizar a dispensa em 29/07/2026 com aviso prévio indenizado. Considerando o aviso proporcional de 42 dias, a projeção do aviso recairá em setembro/2026.
Neste caso, mesmo a projeção recaindo já no mês da data-base, permanece devido o pagamento da indenização adicional de 1 salário prevista no art. 9º da Lei 7.238/84?
Atenciosamente.
Fatima Santos