Lei 7.238/84 – projeção do aviso prévio na data-base

Prezados, boa tarde!

Gostaria de confirmar o entendimento referente à indenização adicional da Lei 7.238/84 em caso de dispensa sem justa causa próxima à data-base.

Empregada admitida em 12/05/2021, com data-base da categoria em setembro. A empresa pretende realizar a dispensa em 29/07/2026 com aviso prévio indenizado. Considerando o aviso proporcional de 42 dias, a projeção do aviso recairá em setembro/2026.

Neste caso, mesmo a projeção recaindo já no mês da data-base, permanece devido o pagamento da indenização adicional de 1 salário prevista no art. 9º da Lei 7.238/84?

Atenciosamente.

Fatima Santos

3
2 respostas
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.