LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 x LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015.

Boa tarde!

Tem uma empresa com 3 funcionários na função de motorista, questionei sobre o controle de jornada porém, me informaram que não fazem o controle de jornada, com base na lei 13.874, pois possui menos de 20 empregados, entretanto a lei 13.103 (lei dos motoristas) veda que deve ser feito o controle de jornada, fiquei na dúvida, pois no próprio § 3º do Art.74 da lei 13.874, diz que, § 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

“Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015.


Art. 1º É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.

b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e

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