Levando-se em conta a reforma trabalhista que desobrigou a homologação e com a nova redação do Art. 477 §6, há obrigatoriedade da entrega dos documentos no prazo de 10 dias a partir do TÉRMINO DO CONTRATO, bem como o pagamento das verbas rescisórias, o que considerar como "TÉRMINO DO CONTRATO"? Em uma rescisão com aviso prévio indenizado, cuja notificação foi feita dia 21/05 e a projeção do aviso terminará dia 29/06, qual a data para pagamento? É obrigada a entrega de todos os documentos rescisórios nessa mesma data?

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