Funcionária irá se casar no sábado e na cct não há cláusula sobre licença casamento, sendo assim, seguiremos o art 473 da clt que diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuizo do salário até 3 dias consecutivos em virtude de casamento. Considerando que a funcionária trabalha aos sábados como deve ser a contagem desses dias (sabado, segunda e terça; domingo, segunda e terça ou segunda terça e quarta)?
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