Bom dia! Se alguém puder me responder, desde já grata!
O valor pago durante a licença-maternidade é tributável para o IRRF, porque é tratado como remuneração pela Receita Federal.
Mesmo sendo custeado pelo INSS (nos primeiros 120 dias), ele compõe a base de cálculo do Imposto de Renda na folha.
Tributação de INSS: Não recolhe contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Tributação de IRRF: Sim, sofre incidência normalmente.
Minha pergunta é no eSocial ele entra com código de incidência de IRRF como tributável -(11, 12, 13 ou 14) Dependendo da forma de pagamento ?