Prezados, nos termos da legislação vigente há limite para desconto em TRCT no valor equivalente a uma remuneração do empregado. Esse desconto especifico, agrega toda espécie de desconto, como os legais, adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo? Poderia fazer o desconto de uma remuneração ref. adiantamento? porém o limite citado excederia pelo acréscimo dos descontos do INSS e IRRF, ou o total geral é restrito a uma remuneração mensal? Muito Obrigado!
Ebook Gratuito🚀
Cruzamento de dados: ECD x ECF
Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.