Prezados, nos termos da legislação vigente há limite para desconto em TRCT no valor equivalente a uma remuneração do empregado. Esse desconto especifico, agrega toda espécie de desconto, como os legais, adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo? Poderia fazer o desconto de uma remuneração ref. adiantamento? porém o limite citado excederia pelo acréscimo dos descontos do INSS e IRRF, ou o total geral é restrito a uma remuneração mensal? Muito Obrigado!
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