Boa tarde prezados!
Como já sabemos o artigo 59 da CLT determina que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, caso necessário, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Minha duvida é a seguinte se tratando de jornadas inferiores a 220 horas, como jornadas de 180 hrs, 150 hrs ou 120 hrs, segue o mesmo raciocínio de 2 horas por dia.
Limite de horas extras por dia
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