Mudança do Período Aquisitivo

Prezados, boa tarde!

Empregado admitido em 28/04/2025, ou seja ele tem direito há 20 dias de férias. A empresa irá conceder férias coletivas de 14 dias iniciando em 22/12/2025 até o dia 04/01/2026. Neste caso o sistema está alterando o período aquisitivo dele, como ele já tem garantido 20 dias, e só irá pegar 14, o sistema não deveria alterar certo?

Fiz uma pesquisa na Coad que e uma empresa de consultoria confiável e passei mesma situação a um atendente, e a mesma também concordou com a minha forma de pensar, vou deixar aqui abaixo algumas orientações por José Serson renomado juiz que publicou varios livros na area trabalhistas;

FÉRIAS COLETIVAS- Mudança Período Aquisitivo

O artigo 140 da CLT estabelece: "Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo."

Observe-se que a CLT coloca a situação do gozo das férias de forma proporcional, e embora não cite claramente, deixa margem ao entendimento que, se ele possuir dias de direito superiores ao período das férias coletivas, não há que se falar em proporcionalidade. Neste sentido, alguns doutrinadores trazem sua orientações, e nosso texto se baseia nas orientações estabelecidas por José Serson, renomado Juiz Aposentado que editou livros anualmente durante as décadas de 70, 80 e 90. Em seu livro: Curso de Rotinas Trabalhistas, 37ª edição- Editora RT,SP - 1997, comenta às páginas 163 e 164:

"Aos admitidos há menos de 12 meses, a lei manda dar férias proporcionais, na base de 1/12 por mês ou período superior a 14 dias; então, quem tem 2 meses de casa, tem 5 dias de férias; e a partir do início do descanso, passa a ter novo período aquisitivo; como a empresa deixou de funcionar, o empregado fica sem serviço pelo resto do tempo.

(..)

Os dias parados além dos de férias, são pagos como salário (art.4º da CLT), sem o terço constitucional; (...)

Há, entretanto, uma hipótese em que o art. 140 é inaplicável embora o empregado tenha menos de um ano de emprego e entre em férias coletivas: quando os doze-avos dão um descanso maior do que a empresa está dando. Assim, por exemplo, digamos que um empregado tenha 10 meses de casa quando a empresa resolve dar 10 dias de férias coletivas; 10/12 de 30 dias são 25 dias. Nessa hipótese, o empregado entra em férias coletivas sem alteração do período aquisitivo, e ficando ainda com um resto de descanso a gozar oportunamente, de forma individual ou coletiva."

Qual seria o entendimento de vocês?

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