Olá bom dia, tudo bem?
Desligamos um motoboy com rescisão antecipada do período de experiência, no cálculo do termo temos a multa do art. 479, o cálculo considerou apenas o salário base, porém esse colaborador tem adicional de periculosidade.
Para cálculo da multa do art. 479 a periculosidade não entra?
Obrigada