Multa Artigo 477

"§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. "

Essa multa por atrasado ao pagamento em atraso de rescisão de 160 BTN, é pago ao governo em caso de fiscalização, ou é pago ao funcionário junto da multa do valor de 01 salário?

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