Multa dissídio

Boa tarde pessoal, estou precisando de uma ajuda... Temos um funcionário, que a rescisão está na competência do mês de outubro e a data base do dissídio é em novembro. A rescisão é demissão, indenizada, sem justa causa e a projeção do aviso prévio é no mês da data base do dissídio (novembro)... Nesse caso, a multa do dissídio é devida? Quais são as bases legais?

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