No art.168, inciso II da CLT dispõe que será obrigatório o exame médico por ocasião de demissão. A Norma Regulamentadora 7 ítem 7.4.1 da Portaria 3.214/78, obrigam o empregador a submeter o empregado, por ocasião da demissão, a exame médico demissional, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de: 135 dias para de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR 4 e 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR 4. Conforme disposição aqui descrita qual norma a empresa deverá seguir por ocasião de demissão do funcionário, uma vez que o exame médico períodico foi realizado no prazo de 90 dias.

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