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no Art. 473 da CLT o empregado tem direito a 3 dias consecutivos para licença casamento. como deve ser feita esta contagem, pq. há divergÊncia de informações (dias úteis ou corridos). Ex. o funcionário trabalha de segunda à sexta-feira e vai casar em uma sexta-feira. conta-se de sexta até domingo e ele retorna na segunda-feira? e no caso do funcionário se casar no sábado e trabalhar de segunda até sexta-feira? é possível me dar retorno até o final da tarde de hoje, pois preciso urgente dar retorno a uma funcionária que se casará na sexta-feira agora. muito obrigada!!
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