Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.
No caso de aviso previo trabalhado pela nova lei 12.506/11 o funcionário cumpre normalmente os 30 dias e o aviso proporcional é pago na rescisão. No caso de um funcinário que tem direito a mais 09 dias pela nova lei, devo anotar na carteira a data da saída c/ a projeção dos 9 dias e colocar observação no final, igual é feito no caso indenizado? Exemplo: Aviso dado em 01/02/2012, 30 dias trabalhados, ultimo dia de trabalho 01/03/2012, tem direito a 39 dias pelo tempo na empresa. Coloco na carteira na saída a data de 10/03/2012 (projeção) e a observação que o ultimo dia trabalhado foi 01/03/2012, ou a data da saída é 01/03/2012 mesmo por ser aviso trabalhado?
1 resposta