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No caso do horista, tem que ter horário de trabalho definido na admissão? Recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas +DSR, correto? Pode ter desconto de faltas e DSR, no caso de já receber apenas pelas horas efetivamente trabalhadas? Caso sim, apenas desconto de faltas em horas por ser horista, mesmo tendo faltando um dia completo de trabalho ou o desconto pode ser de faltas em dia?
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