No oficio de pensão de um colaborador diz que o calculo deverá ser feito no percentual de 30% sobre os rendimentos líquidos, férias, 13º , eventuais verbas rescisórias, excluídas horas extras. No caso da pensão que incide sobre férias, deve-se considerar o valor das médias de horas extras (salário variável) para o calculo da pensão? Att. Eliane Souza

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