Nossos funcionários recebem quinquênio e adicional de insalubridade. Quando indenizo o aviso-prévio, considero além do salário base, médias. No caso do desconto, devo usar o salário base ou o salário mais quinquênio e insalubridade? Outra dúvida, devo recolher o FGTS para o aviso prévio indenizado - Lei 12506/11. Grata.

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