Novo Crédito do Trabalhador - Empréstimo Consignado CLT

Boa tarde! Com a criação do Crédito do Trabalhador, pela MP 1292/2025, criou-se uma obrigação a mais para as empresas, que na verdade, reflete nos escritórios de contabilidade. Os escritórios terão que acompanhar, mês a mês, a situação dos funcionários que contrataram o empréstimo consignado, para efetuar os descontos em folha, fazer os cálculos para não ultrapassar os 35% da renda disponível, bem como informar se o desconto for menor que a parcela. Diante desse cenário, minha dúvida é: os escritórios podem cobrar das empresas valor adicional nos honorários para administração desses empréstimos? Tem algum impedimento legal? Se sim, as empresa podem repassar esses custos para os funcionários?

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