Boa tarde! Com a criação do Crédito do Trabalhador, pela MP 1292/2025, criou-se uma obrigação a mais para as empresas, que na verdade, reflete nos escritórios de contabilidade. Os escritórios terão que acompanhar, mês a mês, a situação dos funcionários que contrataram o empréstimo consignado, para efetuar os descontos em folha, fazer os cálculos para não ultrapassar os 35% da renda disponível, bem como informar se o desconto for menor que a parcela. Diante desse cenário, minha dúvida é: os escritórios podem cobrar das empresas valor adicional nos honorários para administração desses empréstimos? Tem algum impedimento legal? Se sim, as empresa podem repassar esses custos para os funcionários?
Novo Crédito do Trabalhador - Empréstimo Consignado CLT
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