Num acordo de compensação de imendas de feriados, se o funcionario tiver falta justificada, posso descontar as horas referentes a compensação. Por exemplo: o horario normal da empresa é das 08:00 as 18:00, e o acordo de compensação será de 01 hora a mais por dia, no caso das 08:00 as 19:00, se o funcionario traz um atestado, pode-se descontar a hora da compensação?

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