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Numa rescisão, o funcionário que trabalhou até 22/04/2015 e possui 1 falta, recebeu saldo de salário de 21 dias e sofre desconto de 6% de vale-transporte. O desconto dos 6% deve ser feito sobre o salário líquido, ou seja, 21 dias? Qual a base legal para a alternativa correta?
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