O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar – licença maternidade – o próprio filho, até que este complete 06 ( seis ) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 ( dois ) descansos especiais, de meia hora cada um. Duvida : Uma funcionária contratada “Mensalista” exerce a jornada semanal de 44 horas , porém, a empresa não tem expediente aos Sábados, consequentemente é compensado na semana no total de 01 (uma) hora por dia de Segunda a Quinta- Feira, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 18:00 e as Sextas Feiras das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00. Na condição de período de Amamentação (art. 396-CLT), a jornada será reduzida de 44 horas para 38 hrs semanais ?. Consequentemente, de segunda a Quinta das 08:00 as 17:00 e Sexta das 08:00 as 16:00 ?

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