O aviso prévio lei 12.506/11 tem que ser SEMPRE indenizado ou o empregado pode cumprir esse período adicional? farei uma rescisão de uma empregada que tem direito a 72 dias de aviso prévio, o correto é cumprir 30 dias e indenizar o restante ou ele pode OPTAR EM CUMPRIR OS 72 DIAS?

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