O benefício que o síndico recebe como a isenção da taxa de condomínio pela administração é tributado com o INSS, eu utilizava o evento 125 da folha como prestação de serviço, a partir de maio/21 passei a utilizar o 123 prestação de serviços em condomínios, porém esse não está gerando valores no informe de rendimentos, como há desconto de INSS na folha , esse valor não deveria ser lançada na declaração de imposto de renda do síndico?

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