O contrato temporário regido pela Lei 6019/74 me possibilita a duração máxima de 180 dias, sem necessidade de prorrogação. No cadastro do funcionário o Contimatic não permite prazo superior a 90 dias. Como devo informar esse período? Sendo que há casos onde a partir de 180 dias poderá haver prorrogação para 270 dias.

1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.