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O contrato temporário regido pela Lei 6019/74 me possibilita a duração máxima de 180 dias, sem necessidade de prorrogação. No cadastro do funcionário o Contimatic não permite prazo superior a 90 dias. Como devo informar esse período? Sendo que há casos onde a partir de 180 dias poderá haver prorrogação para 270 dias.
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